Pais podem ser detidos se não matricular seus filhos de quatro anos
Jaraguá do Sul – A partir deste ano, quem desrespeitar essa determinação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Escolar) poderá sofrer as seguintes sanções: multa de três a vinte salários mínimos, segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente; ou detenção de 15 dias a um mês, conforme artigo 246 do Código Penal. Quem souber de alguma situação envolvendo criança com quatro anos fora da educação infantil pode orientar a família a cumprir a lei. Verificando-se que, mesmo assim, permanece a negligência dos pais, o caso deve ser denunciado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública, que tomarão as medidas cabíveis.
Portanto, a presidente do Conselho Municipal de Educação de Jaraguá do Sul, Silvia Regina Toassi Kita, alerta que os pais são obrigados a matricular seus filhos de quatro anos na educação infantil. Ele esclarece, no entanto, que a obrigatoriedade é somente para aquelas que completarem quatro anos até 31 de março, que devem ser matriculadas na pré-escola. Já as crianças que fazem aniversário depois dessa data podem ser matricularas em creche, se houver vaga. Neste caso, não há obrigatoriedade de matrícula.
De acordo com Silvia Kita, desde que foi sancionada a atualização da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (12.796/2014), a educação básica é obrigatória dos quatro aos 17 anos, mas muitos pais ainda estão descumprindo a lei em Jaraguá do Sul, porque pensam que podem deixar os filhos de quatro anos com familiares, como tios ou avós, por exemplo. Ela explica que o Comed chegou a esta conclusão ao comparar dados de censo fornecidos pelo Instituto Jourdan e o número de crianças matriculadas este ano.
Silvia Kita acrescenta que os pais devem ficar atentos e verificar se a escola de educação infantil onde estão matriculando seus filhos possui autorização de funcionamento expedido pelo Comed.