Barra Velha – O juiz de Direito da Comarca de Barra Velha, Edson Luiz de Oliveira, negou na tarde de quinta-feira, dia 18 de março, a liminar pretendida pela ação civil pública do Ministério Público Estadual que pretendia a suspensão do concurso público da Prefeitura de Barra Velha. A ação, de autoria da promotora Luciana Schaeffer Filomeno, apontava supostas irregularidades na elaboração do edital e na organização do concurso público que oferece 213 vagas na administração estadual.
No seu despacho, o juiz aponta seu entendimento diante das questões contestadas pela promotoria, que alegou que a comissão organizadora do concurso público seria formada por pessoas “inidôneas” e que a proposta de realização de uma prova oral seria irregular por ser muito subjetiva. A promotora também apontou que o princípio da legalidade estaria sendo violado já que o edital do concurso não previa a prova de títulos dos candidatos e que o salário oferecido aos candidatos estaria abaixo dos praticados no mercado ou estabelecidos em lei, o que causou estranheza ao Ministério Público.
O juiz Edson, na chamada “decisão interlocutória”, reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para deflagrar uma ação civil pública visando resguardar o erário e assegurar a proteção do patrimônio público e social, mas frisou eu a Prefeitura retificou prontamente o edital do concurso e excluiu a prova oral, considerada polêmica. Edson ainda frisou que diante da alegação do MP de que os componentes da comissão não seriam pessoas idôneas, que esta afirmação não possuía qualquer elemento nos autos do processo que a confirmasse. A comissão de organização do concurso é formada pelo advogado Eurides dos Santos, atual secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, pela contabilista Suzana Perinotti Borba, secretária de Administração, e pelo comerciante Francisco Rodrigues, secretário de Finanças.
A promotora alegou que Eurides teria uma condenação criminal por fraude que o desfavorecia. Já o juiz entendeu que a mera afirmação de uma sentença condenatória não pode ser “invocada como causa norteadora da conduta imprópria de qualquer pessoa”. Oliveira lembrou que não há, nos autos, certidão que prove o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a condenação definitiva de Eurides dos Santos.
Outro ponto da ação civil pública, que argumenta que a comissão não teria formação acadêmica específica para organizar o concurso, também foi contrariado pela decisão judicial. O juiz Edson considerou que essa inexistência de formação específica não quer dizer que a comissão é incapaz. E que a comissão organizadora não é a mesma que irá examinar as provas – esta última, ainda será nomeada pela Prefeitura.
Já a falta de exigência no edital da apresentação dos títulos dos candidatos, na visão do juiz, não é motivo para cancelar as provas, já que o órgão encarregado da seleção é que irá apreciar, caso a caso, a possibilidade de se exigir estes títulos. O Ministério Público ainda apontou a não existência de cláusula vedando a participação de parentes da comissão organizadora no concurso. O juiz alegou que estes parentes não podem ser alijados do direito de participar, mas o integrante da comissão é que terá de ser afastado, caso a situação seja evidenciada.
“O concurso público visa selecionar a melhor contratação para a administração pública, de tal maneira que toda e qualquer interpretação deve ser no sentido de ampliar a concorrência e não restringir a disputa”, observou Oliveira. O MP alegou ainda que não houve licitação visando a contratação de uma empresa para elaborar as provas, e aplicá-las. O juiz da Comarca entendeu que essa decisão não é um pré-requisito para o concurso e é uma decisão da administração municipal.
O prefeito Samir Mattar (PMDB) recebeu na tarde de sexta-feira, dia 19, a informação sobre a decisão do juiz Edson de Oliveira. “A Justiça entendeu a legalidade do nosso concurso, reconheceu que agimos dentro da lei”, frisou Samir. “Agora, o que pedimos é que nossos adversários nos deixem trabalhar com dignidade. Essa ação aconteceu porque talvez existam pessoas que tentaram ocupar a cabeça da promotora Luciana Filomeno com bobagens ou inverdades”, acrescentou. “Estas pessoas deveriam estar colaborando conosco, ao invés de atrapalhar, e estar trabalhando para o bem da administração”.
O prefeito lembrou ainda que adversários tiveram quatro derrotas sucessivas na Justiça – tentaram limitar o orçamento municipal de 2010, tentaram rebaixar os salários dos servidores de confiança e acusaram a obra da Boca da Barra de estar acontecendo de maneira ilegal ou irregular. Todas as acusações, e agora a questão do concurso, foram desmentidas ou se transformaram em derrotas para a oposição.
ai/UNO