Florianópolis – Conseguir comprar a casa própria sempre foi um dos maiores sonhos do brasileiro. Atualmente com o aquecimento do setor da construção civil, a facilidade de financiamentos atrativos e os modernos condomínios, o consumidor consegue ir de encontro a esse sonho.
Existem muitos cuidados que o consumidor deve ter no momento de adquirir um imóvel , principalmente na planta.
Quando a construtora/incorporadora não entrega o imóvel no prazo pactuado em contrato, o promitente comprador pode requerer em juízo ou não a rescisão contratual.
Em contra partida, existem contratos que fixam a devolução do valor pago pelo promitente comprador somente na entrega do imóvel, sem correção e juros de mora, enfim, muitas cláusulas abusivas.
Nestes casos o consumidor deve entrar na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando a celebração com a ré de instrumento de compra e venda de unidade residencial não entregue, diversos danos ao autor, além de prejuízos financeiros, dentre outros.
O poder Judiciário tem apreciado inúmeras ações deste tipo, com grande êxito ao autor. A construtora não pode auferir vantagens com os valores retidos, mesmo porque o atraso na conclusão da obra não pode ocorrer. São processos que invariavelmente são seguidos de vários recursos.
O Código de Defesa do Consumidor tem auxiliado em muito a coibir esta prática abusiva por parte desta destas empresas não muito idôneas.
Seria muito bom a todos se o consumidor não sofresse com estes percalços, pois assim aquele sonho no início teria um despertar tranqüilo.
AI/UNO