Balneário Piçarras – A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou ontem a lei complementar 006/2009. A nova legislação institui mecanismos para que o Governo Municipal e a comunidade possam readequar as obras que não atendam as normas técnicas e legais. A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (Seplam), autora do projeto, enviou representante para esclarecer as dúvidas dos legisladores municipais. O projeto foi aprovado por cinco votos a quatro.
Agora, a Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (Seplam) irá mapear as construções irregulares na cidade para implantar um programa de regularização das obras iniciadas ou concluídas até o final de 2008. Os padrões exigidos são estipulados pelo Código de Obras do Município.
De acordo com a Seplam, a intenção do Governo Municipal é reduzir os impactos que o crescimento desordenado, sobretudo nas décadas de 70 e 80, causaram na cidade. “Muros em cima de calçadas, edificações em cima de vias públicas, aterro de mangues, tudo se podia em nome da visão de desenvolvimento que se tinha. Hoje, temos a chance de corrigir alguns desses erros, já que muitos, infelizmente, são irreversíveis”, afirma o secretário do planejamento, Luiz Antônio Silvestre.
O projeto de lei 006/2009, enviado à Câmara de Vereadores em 23 de abril, classifica as obras irregulares em duas categorias: “obras sem documentação” e “obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos”. “Até 2008, esses padrões eram definidos pelo Código de Obras do município, que era a legislação que regulamentava as construções na cidade antes da aprovação do Plano Diretor”, afirma o assessor jurídico do município, Maurício Köche.
Na primeira categoria, se enquadram aquelas obras que estão de acordo com os padrões, mas não possuem alvará ou habite-se. O diretor de planejamento da Seplam, André Serafim, esclarece que, nesses casos, bastará ao proprietário reunir a documentação necessária e solicitar o alvará e o habite-se na Seplam.
Para as construções fora dos padrões, o proprietário deverá procurar a Seplam para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo Municipal. “O TAC irá estipular as medidas que precisarão serem tomadas para adequar a construção ao Código de Obras. Em alguns casos é preciso fazer a demolição de um muro fora de alinhamento, por exemplo”, explica o Serafim.
A lei que prevê ainda que, nos casos em que não seja possível corrigir a irregularidade, o município irá fixar uma medida compensatória, calculada com base no tamanho da área irregular, o custo unitário básico por metro quadrado (CUB) na época da construção, e o valor de mercado do imóvel. “Esse recurso será aplicado no Fundo Municipal de Habitação, que irá determinar a utilização do dinheiro”, afirma Köche.
Exceções
O projeto de lei enviado à câmara determina que o Governo Municipal dispense ou reduza as limitações estabelecidas pelo Código de Obras caso a construção tenha sido concluída até 31 de dezembro de 2008. “Além disso, outros fatores também pesarão para a que tal medida seja tomada como, por exemplo, o interesse social na construção, ou quando esta não afete a ordem urbanística ou cause dano ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural”, esclarece o arquiteto da Seplam.
Fonte:Leandro Cardozo de Souza
Assessor de Imprensa