Florianópolis – Aprovado Projeto de Lei Complementar n.º 09/09, de autoria do governo estadual, que amplia a licença gestação para a servidora efetiva e dá licença paternidade ao servidor efetivo e cria a licença parental.
De acordo com o texto, a servidora terá direito a 180 dias consecutivos de licença-maternidade a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento. Nos 60 dias anteriores ao término do usufruto da licença, a gestante não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá estar matriculada em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito de usufruto do período restante e restituição da remuneração do período de ocorrência dos fatos aos cofres públicos.
O PLC também beneficiará o servidor público, que terá aumento nos dias de licença. A partir de agora o servidor contará com até 15 dias de licença-paternidade.
Também será assegurado ao servidor efetivo licença de 180 dias em caso de adoção de criança de até seis anos incompletos, ou quando obtiver judicialmente a sua adoção ou guarda para fins de adoção. O PLC também recebeu uma emenda aditiva, do deputado Marcos Vieira (PSDB), que garante o direito para os servidores que já estiverem gozando da licença.
Graziela May Pereira
ai/UNO