|
||
| Ação de hackers em sites federais pode ser enquadrada em Código Penal |
|
Dado o tipo de ataque e os sites invadidos, tudo indica que a intenção dos hackers que perturbaram os endereços eletrônicos institucionais do Planalto se limitava a mero exibicionismo para seus pares. Pelo que se sabe até agora, não houve qualquer prejuízo financeiro, roubo de dados confidenciais ou algo que o valha. Segundo Alexandre Daoun, advogado criminalista do escritório Carvalho e Daoun Advogados Associados, a ação pode ser enquadrada no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública. “Embora a princípio não exista um prejuízo financeiro causado, pode ser alegado que há prejuízo de prestação de serviço público”, afirma Daoun. “Todo crime digital deixa rastro, mas tecnologia só se combate com tecnologia. Infelizmente, o posicionamento de segurança digital ainda é muito precário no país”, comenta. “De qualquer forma, isso serve para lembrar que não existe segurança 100% garantida em ambientes de tecnologia, sempre há alguma vulnerabilidade, seja técnica ou humana.” ai/24horas |









